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Número do Processo |
0002293-69.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
25.05.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ 313/2020. REGRAS GERAIS. ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E URGENTES PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE A CARGO DE CADA TRIBUNAL. ARQUIVAMENTO.
1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 313, de 19 de marco de 2020, estabelecendo o regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. 2. A referida resolução traçou regras gerais, no âmbito do Poder Judiciário, de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, ficando a cargo de cada Tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores. 3. A regulamentação das condições de trabalho dos oficiais de justiça durante a pandemia compete a cada tribunal. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 25 de maio de 2020. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-313 ANO:2020 ART:2º ART:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
MC em MS 37.018/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
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