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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003660-65.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
65ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.05.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À PARTE QUE SE RETRATOU DE SUA INTERPOSIÇÃO.
1. No caso concreto, não se constatou a necessidade de atuação disciplinar desta Corregedoria Nacional uma vez que foram esclarecidos os fatos, estando a condução do feito sendo realizada de forma correta e transparente depois do saneamento efetuado pelo atual juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, com o constante monitoramento pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que realizou inspeção ordinária junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a participação da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo verificado a adequação dos procedimentos adotados e a atuação do magistrado requerido.
2. Recurso não conhecido quanto à recorrente que se retratou da sua interposição.
Na parte conhecida, recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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