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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000203-88.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
65ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.05.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA IDÊNTICA À ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO CNJ. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, determina-se o arquivamento de expediente quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça
2. Verifica-se que o objetivo dos recorrentes é a revisão das decisões prolatadas pelos magistrados representados. Em tais casos, sendo matéria estritamente jurisdicional, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
3. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0004537-39.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0009629-32.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004381-85.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002342-86.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000440-98.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
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