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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006922-57.2018.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MÁRIO GUERREIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
65ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.05.2020
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REFERENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. SANEAMENTO. ART. 14, §9º, RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. DECISÃO REFERENDADA.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I e VIII
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:1°, 15, 16, 17, 19 e 37
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
PGR Classe: Ação Penal - Processo: 825/DF - Relator: Herman Benjamin
Inteiro Teor
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