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Número do Processo |
0006922-57.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MÁRIO GUERREIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
65ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.05.2020 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REFERENDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. SANEAMENTO. ART. 14, §9º, RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. DECISÃO REFERENDADA. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de maio de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I e VIII
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:1°, 15, 16, 17, 19 e 37 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
PGR Classe: Ação Penal - Processo: 825/DF - Relator: Herman Benjamin |
Inteiro Teor |
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