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Número do Processo |
0007159-23.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Sessão |
8ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
23.05.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REAVALIAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA APLICADA A JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. APROPRIAÇÃO DE ESTÁTUA DE DOM QUIXOTE. MOVIMENTAÇÃO DO BEM DENTRO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA INEQUÍVOCA E DOLOSA DE INCORPORAÇÃO DA OBRA DE ARTE AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA APLICADA PELO TRIBUNAL E OS FATOS EM ANÁLISE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Ministra Rosa Weber (Vistora), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Refluiu do voto apresentado em assentada anterior, o Conselheiro Richard Pae Kim. Vencidos os Conselheiros Luis Felipe Salomão (Relator), Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Giovanni Olsson e a Presidente Rosa Weber, que votavam pela instauração de revisão disciplinar em desfavor do requerido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 23 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Inteiro Teor |
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