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Número do Processo |
0004506-43.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
15.03.2024 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADVOGADA COM METAIS NO CORPO. ACESSO AO FÓRUM. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AO DETECTOR DE METAIS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA PROFISSIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APURAÇÃO PELA CORREGEDORIA LOCAL. ARQUIVAMENTO.
1. A advogada que possui metais no corpo e alega ter sofrido violação às suas prerrogativas profissionais, além de constrangimento ilegal, ao ser impedida de adentrar o Fórum caso não se submetesse a detector de metais. 2. Na reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria local, apurou-se que, impedida a entrada sem a submissão ao detector de metais em razão do documento apresentado pela reclamante não ser um laudo médico padrão, a equipe de segurança acionou imediatamente a direção do Fórum para avaliação do caso e a alegada espera perdurou por apenas sete minutos, até que fosse liberada a entrada da advogada. 3. Não há que se falar em constrangimento ilegal à advogada advindo da conduta dos servidores quando apenas procederam ao atendimento das regras de segurança internas do Tribunal local. 4. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:IV INC:VI
CEMN ANO:2008 ART:1° ART:9° PAR:ÚNICO INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-435 ANO:2021 ART:14 INC:IV ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0003062-53.2015.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006532-53.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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