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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005861-93.2020.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
359ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.11.2022
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE NÃO EXCEDER INJUSTIFICADAMENTE OS PRAZOS PARA SENTENCIAR OU DESPACHAR E DE DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ATOS PROCESSUAIS SE REALIZEM NOS PRAZOS LEGAIS. ATUAÇÃO DE FORMA NEGLIGENTE E SEM O DEVIDO COMPROMISSO NO DESEMPENHO DOS DEVERES FUNCIONAIS. PROCEDÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA.
1. Processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor de magistrado do TRT da 2ª Região, por suposta atuação negligente na condução da unidade judiciária da qual é titular.
2. São deveres do magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais” (art. 35, II e III, da LOMAN).
3. O magistrado que atua de forma negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituídos pela Corregedoria, afronta o disposto no art. 35, II e III, da LOMAN, viola os deveres de eficiência e celeridade e atenta contra a garantia da razoável duração do processo.
4. Imputações julgadas procedentes, com aplicação da pena de censura.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar a pena de censura ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Jane Granzoto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:226 INC:III
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:II INC:III ART:42 ART:43 ART:44
RESOL-135 ANO:2011 ART:4º ART:7º ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0002789-79.2012.2.00.0000 - Relator: Gilberto Martins
Inteiro Teor
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