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Número do Processo |
0002888-97.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMNENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL N. º 12.177/2005. LEI ESTADUAL N. º 12.391/2006. REVISÃO DE VENCIMENTOS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. QUESTÃO JURISDICIONAL E INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial. 2. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ no trâmite do PCA regularmente instaurado no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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