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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008869-78.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
114ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.10.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. POSSIBILIDADE. CHANCELA DO TRIBUNAL DE CONTAS. RESOLUÇÃO CJF n.º 502/2018. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
2. Não há ilegalidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada no âmbito de Tribunal Regional Federal. Precedentes do Tribunal de Contas da União.
3. O Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução n.º 502/2018, que dispôs sobre a Política de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal, expressamente consignou que “o serviço de segurança será executado por empresa especializada”.
4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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