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Número do Processo |
0003484-67.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
133ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
30.08.2011 |
Ementa |
"À luz do exposto, DEFIRO a liminar, ad referendum do Pleno, para que o TJPE providencie proteção pessoal para a Magistrada pela Polícia Civil ou Federal, analisando, ainda, de forma circunstanciadas, as alegações das Requerentes, no sentido de que o Requerido, com urgência, inclusive pela via telefônica. Preste, ainda, ao TJPE, as informações devidas no prazo regimental de 15 (quinze) dias. Alfim, regularizem as Requerentes suas identificações, nos termos da CERT3. Cópia da presente servirá como ofício". (Trecho da decisão liminar)
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Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela ratificação da liminar, nos termos propostos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Neves Amorim e Jorge Hélio. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
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Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-306 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO'
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Inteiro Teor |
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