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Número do Processo |
0006533-33.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE SUPOSTA CRIAÇÃO DE SUCURSAIS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 43, DA LEI 8.935/94. INOCORRÊNCIA. INSTALAÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS PARA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 43, da Lei n.º 8.935/94, quando o tribunal toma medidas para a instalação de postos avançados com a finalidade de praticar atos meramente judiciais e garantir um maior acesso à justiça. O referido dispositivo se restringe à vedação da criação de sucursais de serviços notariais e de registro, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-8.935 ANO:1994 ART:43
RESOL-143 ANO:2021 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS' |
Inteiro Teor |
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