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Número do Processo |
0002455-93.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.12.2022 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.PRECATÓRIOS.REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTOS.SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO DE IRREGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DO PLANO DE PAGAMENTO ENCAMINHADA PARA A PLATAFORMA+BRASIL PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA PARA O PODER JUDICIÁRIO. ATO OPERACIONALIZADO POR MEIO DO MECANISMO DE EM COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DELIBERADA PELO COMITÊ GESTOR DE CONTAS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ATO QUESTIONADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
1. Pedido para que o TRT-5 providencie a suspensão de restrição de irregularidade no plano de pagamento do regime especial de precatórios encaminhada para a Plataforma+Brasil ante a sua incompetência para a prática de ato de atribuição privativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). 2. Repercussão geral para o Poder Judiciário conhecida quanto à possibilidade de utilização do mecanismo de cooperação judiciária na gestão de pagamento de precatórios. 3.Providência implementada com base em cooperação judiciária firmada entre os Tribunais por deliberação junto ao Comitê Gestor de Contas Especiais (artigo 57 e 83 da Resolução nº 303/CNJ). 4. Ato de inclusão do ente devedor no SICONV que foi realizado pelo TRT-5 após recebimento de certidão de irregularidade de pagamentos expedida e encaminhada pelo TJBA, nos termos do convênio firmado, e comunicação acerca da cooperação em comento. 5. Compete aos Tribunais envidarem esforços para operacionalizar o registro da inadimplência dos entes públicos devedores, valendo-se, inclusive, do mecanismo de cooperação judiciária conforme prescrito na Resolução CNJ 350/2020. 6. Pedido de Providências julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-350 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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