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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002026-29.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.12.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO. VEDAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. RES. 227, DE 2016. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PRECEDENTES CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo.
II – A revogação do dispositivo da Resolução CNJ nº 227, de 2016, que vedava a concessão de regime de teletrabalho a servidores ocupantes de cargos em comissão, pela Resolução CNJ nº 371, de 2021, se deu em momento excepcional no qual a flexibilização das regras para concessão do trabalho na modalidade remota se impunha para a continuidade da própria prestação jurisdicional.
III – Mesmo durante o período de excepcionalidade marcado pela pandemia da COVID-19, o artigo 4º da Resolução nº 227, de 2016, permaneceu em vigor, admitindo a própria adoção do teletrabalho pelos Tribunais como uma faculdade em deferência à estatura constitucional da autonomia administrativa de que desfrutam. Autonomia administrativa que engloba a competência para regulamentar o regime teletrabalho de acordo com as circunstâncias locais. Precedente CNJ.
IV – O Poder Judiciário retomou o atendimento presencial ao público com a realização de audiências e o contato direto com partes e advogados, reforçando-se como espaço de acesso à Justiça e exercício da cidadania, o que envolve a presença física dos magistrados e dos servidores que ocupam as posições de direção, chefia e assessoramento. Precedente do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, da Relatoria do Conselheiro Vieira de Mello Filho.
V – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida.
VI – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-227 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-371 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002260-11.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
Inteiro Teor
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