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Número do Processo |
0002026-29.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.12.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO. VEDAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. RES. 227, DE 2016. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PRECEDENTES CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo. II – A revogação do dispositivo da Resolução CNJ nº 227, de 2016, que vedava a concessão de regime de teletrabalho a servidores ocupantes de cargos em comissão, pela Resolução CNJ nº 371, de 2021, se deu em momento excepcional no qual a flexibilização das regras para concessão do trabalho na modalidade remota se impunha para a continuidade da própria prestação jurisdicional. III – Mesmo durante o período de excepcionalidade marcado pela pandemia da COVID-19, o artigo 4º da Resolução nº 227, de 2016, permaneceu em vigor, admitindo a própria adoção do teletrabalho pelos Tribunais como uma faculdade em deferência à estatura constitucional da autonomia administrativa de que desfrutam. Autonomia administrativa que engloba a competência para regulamentar o regime teletrabalho de acordo com as circunstâncias locais. Precedente CNJ. IV – O Poder Judiciário retomou o atendimento presencial ao público com a realização de audiências e o contato direto com partes e advogados, reforçando-se como espaço de acesso à Justiça e exercício da cidadania, o que envolve a presença física dos magistrados e dos servidores que ocupam as posições de direção, chefia e assessoramento. Precedente do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, da Relatoria do Conselheiro Vieira de Mello Filho. V – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. VI – Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-227 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-371 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002260-11.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO |
Inteiro Teor |
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