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Número do Processo |
0009148-30.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.12.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJRS. CONCURSO DE REMOÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. PROMOÇÕES. ART. 43, § 4º, DA LEI ESTADUAL 7.356/80. INSCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. 2. Nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, a pretensão que seja firmado juízo acerca da constitucionalidade de lei local pelo CNJ, situa-se além dos limites de sua atuação institucional; a exceção à regra, se apresenta nas hipóteses em que haja prévia e explícita manifestação do STF sobre a matéria, e exige votação da maioria absoluta do Plenário, nos termos do art. 4º, § 3º, do RICNJ. 3. O pedido de suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura do TJRS possui caráter recursal; e é pacífica a jurisprudência do CNJ, quanto à impossibilidade de atuar como órgão revisor de questões administrativas de qualquer natureza, decididas na origem. Precedentes. 4. Preclusão do direito de recorrer de decisão administrativa. 5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:4º PAR:3º ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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