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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006862-79.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.12.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA. COMUNICADO COM DIRETRIZES PARA COIBIÇÃO. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96, I, CF/88. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o recorrente contra decisão que julgou improcedentes os pedidos de que seja declarada a nulidade de comunicado contendo diretrizes e orientações acerca de demandas predatórias.
2. A decisão recorrida, com fundamento no art. 25, X, do Regimento Interno (RICNJ), entendeu que o Comunicado expedido pelo TJMG não afeta a independência nem a autonomia dos seus juízes e desembargadores, mas apenas alerta os magistrados sobre as demandas predatórias nos casos em que se discute a inscrição de autores no cadastro de inadimplentes, medida que se insere no âmbito da autonomia administrativa do Tribunal.
3. Hipótese em que o ato normativo do tribunal apresenta sugestões aos magistrados do Tribunal, sem caráter cogente, no sentido de auxiliá-los no enfrentamento da chamada “judicialização predatória”, indo ao encontro da Recomendação CNJ nº 127/2022 do CNJ, editada com a finalidade de evitar “o uso desvirtuado de instrumentos próprios do Estado, entre os quais as ações judiciais, para, indiretamente, restringir o exercício de direitos fundamentais. Por conseguinte, é imperioso que o Poder Judiciário adote cautelas para mitigar os danos decorrentes da judicialização predatória até a definição questão seja definida ulteriormente pelo Poder Legislativo”.
4. Havendo o recorrente se limitado a reiterar os fundamentos da inicial, a ausência de elementos ou fatos novos leva à manutenção da decisão prolatada.
5. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP – Pedido de Providências - Processo: 0005832-58.2011.2.00.0000 - Relator: JOSÉ LUCIO MUNHOZ
CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008129-28.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: PP – Pedido de Providência - Processo: 0004033-72.2014.2.00.0000 - Relator: CARLOS LEVENHAGEN
CNJ Classe: PP – Pedido de Providência - Processo: 3255-15-.2008.2.00.0000 - Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Inteiro Teor
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