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Número do Processo |
0001467-72.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.12.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. NORMALIZAÇÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU GRAVEMENTE DESIDIOSA DO MAGISTRADO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. “A prática do ato, a normalização do andamento do processo ou a solução do processo poderão ensejar a perda de objeto da representação”. Inteligência do artigo 24, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 2. Ausência de conduta dolosa ou gravemente desidiosa por parte do magistrado, ora recorrido. 3. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGUL ART:24 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0004482-88.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0300022-34.2008.2.00.0000 - Relator: Antônio Umberto Souza Júnior |
Vide |
MS 38575/DF STF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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