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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001467-72.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.12.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. NORMALIZAÇÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 24, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU GRAVEMENTE DESIDIOSA DO MAGISTRADO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. “A prática do ato, a normalização do andamento do processo ou a solução do processo poderão ensejar a perda de objeto da representação”. Inteligência do artigo 24, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
2. Ausência de conduta dolosa ou gravemente desidiosa por parte do magistrado, ora recorrido.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGUL ART:24 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0004482-88.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0300022-34.2008.2.00.0000 - Relator: Antônio Umberto Souza Júnior
Vide
MS 38575/DF STF - MIN. NUNES MARQUES
Inteiro Teor
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