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Número do Processo |
0007143-98.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.12.2022 |
Ementa |
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. PROVIMENTO DA CGJ. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO POR 6 (SEIS) MESES. LIMINAR DEFERIDA. SUSPENSÃO DO ATO DE SUBSTITUIÇÃO DA INTERINA.
1. A decisão que determinou o afastamento de interina se baseou nos artigos 17 e 38 do Provimento n.º 14/2022, da CGJ/CE, cujo conteúdo é objeto de discussão em andamento no curso da ADI n.º 1.183/DF, ainda não transitada em julgado. 2. Suspensão posterior da eficácia dos dispositivos acima indicados, por liminar concedida no curso do PCA nº 0006961-15.2022.2.00.0000, atualmente vigente, com a consequente necessidade de suspensão dos atos neles baseados, em prestígio à segurança jurídica. 3. Pedido liminar acolhido, diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, para suspender o afastamento da interina. 4. Liminar ratificada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que não ratificavam a liminar e, no mérito, julgavam improcedentes os pedidos. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
RCL 57102/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
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