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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010569-60.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
104ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.04.2022
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. JUIZ DE DIREITO. FATO QUE RESULTOU NA INSTAURAÇÃO DE PAD NO TJPI COM APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CENSURA. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À LEI E À PROVA DOS AUTOS (ART. 83, I, E ART. 88 DO RICNJ). ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR PARA FIXAÇÃO DE PENA MAIS SEVERA.
1. A jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça admite a instauração de revisão de processo disciplinar, quando da análise das informações prestadas pelo órgão censor local, constata-se que a sanção aplicada é inadequada ao contexto fático-probatório ventilado nos autos.
2. A gravidade da conduta do magistrado, consistente na negligência, ausência de diligência e violação dos deveres de prudência e cautela necessárias ao exercício da prestação jurisdicional, de forma reiterada, evidencia que a aplicação da penalidade de censura, não obstante os fundamentos da decisão proferida, não se mostra adequada à hipótese dos autos, tornando necessária a abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos, nos termos do artigo 83, inciso I, do RICNJ.
3. Conclusão pela necessidade de instauração, de ofício, da revisão de processo disciplinar, fundada no art. 83, inciso I, do RICNJ, para verificação da adequação e proporcionalidade da penalidade aplicada ao juiz requerido, nos termos dos arts. 82 e 86 do RICNJ.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:43 ART:44
REGI ART:82 ART:83 ART:86 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados

CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 000884-73.2011.2.00.0000 - Relator: Nancy Andrighi
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 00038628620122000000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Inteiro Teor
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