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Número do Processo |
0002759-34.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
39ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.11.2018 |
Ementa |
PROVIMENTO CNJ n. 74/2018. PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CRIAÇÃO DO COGETISE. REFERENDO.
1. O Provimento CNJ n. 74, de 31 de julho de 2018, dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade notarial e de registro do Brasil. 2. Necessidade de regulamentação das regras mínimas de tecnologia para o serviço extrajudicial do Brasil. 3. Criação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE com o intuito de atualizar os requisitos mínimos de segurança tecnológica. Provimento referendado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento 74/2018, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de novembro de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III ART:236 PAR:1º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38 REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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