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Número do Processo |
0003224-38.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
355ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
30.08.2022 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJMG. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO. EDITAL N. 01/2018. REQUISITOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE REMOÇÃO. EXERCER TITULARIDADE DE OUTRA DELEGAÇÃO HÁ MAIS DE DOIS ANOS NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE REALIZA O CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE PERÍODOS DESCONTÍNUOS EM SERVENTIAS DIFERENTES COM HIATO ENTRE UM PERÍODO E OUTRO. ART. 3º DA RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Repercussão Geral reconhecida, tendo em vista a necessidade do CNJ uniformizar a interpretação ao art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009. 2. Para concorrer ao concurso de remoção, é necessário comprovar o exercício contínuo da atividade de delegação, por mais de dois anos, contado da publicação do edital, em qualquer localidade da unidade da federação em que se realiza o concurso. 3. Não é possível, para satisfação do mencionado requisito temporal, o cômputo de períodos de titularidade exercidos em momentos diferentes, ainda que na mesma unidade da federação. 4. Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Mário Goulart Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Giovanni Olsson, que julgavam improcedente o pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 30 de agosto de 2022.
(Certidão de Julgamento retificada em 13.9.2022 - Id 4862588 dos autos no PJE) |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LEI-8935 ANO:1994 ART:17
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-81 ANO:2009 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-12119 ANO:1998 ART:24 ORGAO:'ESTADO DE MINAS GERAIS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005009-06.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
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Vide |
MS 38738/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
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Inteiro Teor |
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