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Número do Processo |
0009586-27.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF-1). ATO QUE MODIFICA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE UNIDADES JURISDICIONAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUTONOMIA DO TRIBUNAL.
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da Resolução Presi n. 9606429, do TRF-1, que alterou a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias de Alagoinhas, de Bom Jesus da Lapa, de Campo Formoso, de Feira de Santana, de Guanambi, de Ilhéus, de Itabuna, de Jequié, de Paulo Afonso e de Vitória da Conquista. 2. A alteração das áreas de jurisdição de Seção e Subseções Judiciárias se insere no campo da autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Federais, sendo inaplicável à espécie os critérios fixados por este Conselho na Resolução CNJ n. 184/2013, que enumera referenciais para extinção, criação e transformação de unidades jurisdicionais. Precedentes. 3. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso, determinando a anulação do ato impugnado. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009154-08.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000595-04.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN |
Inteiro Teor |
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