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Número do Processo |
0006857-57.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FATO NOVO. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O CNJ tem entendimento firmado pela impossibilidade de rediscutir matéria julgada sem a existência de fatos novos. 2. Conquanto o recorrente aponte como “fato novo” a ausência de análise do CNJ sobre sua incompetência, uma vez que sua nomeação deu-se por ato do Poder Executivo, a Corregedoria Nacional de Justiça debruçou-se sobre o provimento da serventia no Pedido de Providências nº 00000384-41.2010.2.00.0000, assim como todas unidades extrajudiciais do país. 3. Além disso, a situação do recorrente foi novamente analisada pela Corregedoria Nacional no PP nº 0001578-42.2011.2.00.0000 e no PP nº 0001735-44.2013.2.00.0000, ocasiões em que foi, novamente, reconhecida a vacância do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Capela (AL). Mais recentemente, o recorrente provocou este CNJ sobre o tema no PP nº 0006665-95.2019.2.0000 e o Plenário manteve a declaração de vacância da serventia extrajudicial. 4. A nomeação do recorrente por ato do Poder Executivo ainda na década de 1970 e não pode ser considerada fato novo a ensejar nova apreciação do CNJ, pois já era de conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça nos procedimentos anteriormente julgados 5 –Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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