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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000202-35.2022.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
63ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
06.09.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. PAD. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. JUÍZA ELEITORAL. APRESENTAÇÃO TARDIA EM CARTÓRIO ELEITORAL NO DIA DAS ELEIÇÕES. PENA DE ADVERTÊNCIA. FALTA FUNCIONAL CARACTERIZADA. PROPORCIONALIDADE DA PENA IMPOSTA. ART. 83 DO RICNJ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Revisão disciplinar em que se pede anulação do acórdão que aplicou pena de advertência a juíza eleitoral que se apresentou no cartório eleitoral às 13h do dia das eleições.
2. A atuação administrativa do juiz eleitoral não se restringe aos casos em que haja provocação. Ao contrário, o poder de polícia que lhe é conferido demanda postura ativa para assegurar a regularidade dos trabalhos no dia das eleições.
3. O comparecimento no cartório eleitoral às 13h do dia das eleições, com permanência em gabinete no reduzido período em que se fez presente, compromete a atividade fiscalizatória.
4. O aguardo do recebimento de mensagem dos servidores sobre eventuais intercorrências configura indevida transferência de responsabilidades. O ônus decisório acerca da pertinência da intervenção compete ao magistrado, que somente pode avaliar o cenário adequadamente se estiver presente durante as eleições.
5. Ausência dos requisitos previstos no art. 83 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Proporcionalidade e adequação da pena aplicada.
6. Improcedência da revisão disciplinar.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VI INC:VII
REGI ART:82 ART:83 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003262-89.2017.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Inteiro Teor
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