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Número do Processo |
0000202-35.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
63ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
06.09.2022 |
Ementa |
REVISÃO DISCIPLINAR. PAD. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. JUÍZA ELEITORAL. APRESENTAÇÃO TARDIA EM CARTÓRIO ELEITORAL NO DIA DAS ELEIÇÕES. PENA DE ADVERTÊNCIA. FALTA FUNCIONAL CARACTERIZADA. PROPORCIONALIDADE DA PENA IMPOSTA. ART. 83 DO RICNJ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Revisão disciplinar em que se pede anulação do acórdão que aplicou pena de advertência a juíza eleitoral que se apresentou no cartório eleitoral às 13h do dia das eleições. 2. A atuação administrativa do juiz eleitoral não se restringe aos casos em que haja provocação. Ao contrário, o poder de polícia que lhe é conferido demanda postura ativa para assegurar a regularidade dos trabalhos no dia das eleições. 3. O comparecimento no cartório eleitoral às 13h do dia das eleições, com permanência em gabinete no reduzido período em que se fez presente, compromete a atividade fiscalizatória. 4. O aguardo do recebimento de mensagem dos servidores sobre eventuais intercorrências configura indevida transferência de responsabilidades. O ônus decisório acerca da pertinência da intervenção compete ao magistrado, que somente pode avaliar o cenário adequadamente se estiver presente durante as eleições. 5. Ausência dos requisitos previstos no art. 83 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Proporcionalidade e adequação da pena aplicada. 6. Improcedência da revisão disciplinar. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VI INC:VII REGI ART:82 ART:83 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003262-89.2017.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Inteiro Teor |
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