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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002143-88.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
66ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
05.06.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DA JURISDIÇÃO. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
2. Ausência de infringência aos deveres funcionais do magistrado.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
REGI ART:8º INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006382-72.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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