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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004133-22.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
66ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
05.06.2020
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. GESTÃO DE PRECATÓRIOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. PROCESSOS COLETIVOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO POR BENEFICIÁRIO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta em que se examina a aplicação de dispositivos da Resolução CNJ 303 que versam sobre a individualização dos créditos de precatórios expedidos em ações coletivas ajuizadas por sindicatos, na qualidade de substituto processual.
2. O regramento constante do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019 estabelece que os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. Essa regra não comporta exceção, na medida em que a individualização dos beneficiários tem por propósito definir a modalidade de requisição aplicável, de acordo com o valor do crédito (precatório ou RPV) e a preferência no recebimento, conforme as condições pessoais do beneficiário (moléstia grave, idade e deficiência), assim como evitar que eventual óbice em relação a algum credor prejudique os demais.
3. Consulta respondida no sentido de que: a obrigação de individualização dos precatórios por beneficiário se aplica a todas as execuções, inclusive àquelas em que os sindicatos atuam na qualidade de substitutos processuais, conforme previsto no caput do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:2º
LEI-13.105 ANO:2015 ART:535 ART:1048 PAR:1º
RESOL-115 ANO:2010 ART: 5º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ART:7º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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