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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003940-02.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
FLÁVIA PESSOA
Relator P/ Acórdão
Sessão
20ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
05.06.2020
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RETOMADA DA ATIVIDADE PRESENCIAL. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 322/2020. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I – O considerável acervo de processos físicos do TJRS dificulta a prestação jurisdicional, especialmente neste excepcional momento em que se vivencia uma crise sanitária, que impôs a suspensão do trabalho presencial nesse e nos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário.
II – A retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na Resolução CNJ n. 322 (art. 2º)
III – Medida de urgência deferida pelo Plenário do CNJ, diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido liminar para autorizar a adequação do expediente interno e externo no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul como forma de se assegurar condições mínimas para a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-221 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-322 ANO:2020 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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