Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005723-92.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. EDIÇÃO DE ATO PARA ASSEGURAR AOS DETENTORES DE TÍTULO DE PROPRIEDADE O EXERCÍCIO DO DIREITO DO RESPECTIVO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO JURISDICIONAL E INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providência em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial. 2. A pretensão circunscreve-se a edição de ato para assegurar aos detentores de título de propriedade a legitimidade ativa para requerer direitos sobre os respectivos imóveis. 3. Inexistência de fundamento jurídico que determine a normatização da matéria sub examine. 4. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo, não pode intervir em matéria estritamente judicial e sem repercussão geral. 5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |