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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005116-11.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR E MOROSIDADE PROCESSUAL. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO SUMÁRIO.
1. Incidência, in casu, do Enunciado Administrativo n. 17, emanado deste Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual "não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria."
2. Ainda que eventualmente superada a questão do interesse meramente individual, os fatos narrados neste expediente denotam que qualquer providência afeta ao CNJ demandaria o reexame de matéria eminentemente jurisdicional. Assim, devem as partes valerem-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
3. No caso em análise, não foi constatado excesso injustificado de prazo para a prática de ato de competência jurisdicional ou administrativa que teria o condão de convolar o feito para a classe processual destinada a tal apuração - a Representação por Excesso de Prazo – REP, prevista no art. 78 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e 21 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria n. 54/2022).
4. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4°
LEI-11.419 ANO:2006 ART:5° ART:9°
LEI-13105 ANO:2015 ART:1.035 PAR:2° PAR:3°
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004209-07.2021.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0009073-30.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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