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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007541-11.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSURGÊNCIA CONTRA A RESOLUÇÃO CNJ N. 531/2023. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Insurgência contra a Resolução CNJ n. 531/2023, que alterou a Resolução CNJ n. 75/2009 e criou o Exame Nacional de Magistratura - Enama, ao argumento de inconstitucionalidade da regulamentação da matéria por meio de resolução.
2. Descabe ao Conselho Nacional de Justiça examinar a validade de leis ou atos normativos sob o prisma constitucional ou negar-lhes vigência por suposto vício formal ou material, não podendo o pedido de providências ser utilizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
3. O controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos é de competência do Supremo Tribunal Federal e somente pode ser requerido pelos legitimados elencados no artigo 103, incisos I a IX, da Carta Magna.
4. A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas e atos normativos dos Tribunais, das Corregedorias de Justiça ou do próprio CNJ, mas pode ser considerada espécie de Corte de cassação em caso de ilegalidade flagrante, inexistente no presente caso.
5. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 INC:I INC:IX
REGI ART:4º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:4º LET:A PAR:4º ART:76 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-531 ANO:2023 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002357-45.2021.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005656-98.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0009250-86.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0006870-95.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Vide
MS 39533/DF STF - MIN. ANDRÉ MENDONÇA
Inteiro Teor
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