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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007049-19.2023.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ROTONDANO
Relator P/ Acórdão
Sessão
3ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
15.03.2024
Ementa
CONSULTA. REGIME DE PRECATÓRIOS. AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL PARA ALCANÇAR O INTERVALO COMPREENDIDO ENTRE A DATA-BASE E O MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE LIMITAÇÃO DO DIREITO CREDITÍCIO SEM PREVISÃO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA PREJUDICIAL AO CREDOR.
1. Como se sabe, a graça constitucional provoca modificações temporárias no título judicial, na medida em que desconsidera a incidência dos juros moratórios até o dia 31 de dezembro do ano seguinte ao encaminhamento das informações ao Ente ou ao(à) devedor(a), para fins de cumprimento do disposto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal de 1988.
2. Nessa perspectiva, somado à realidade vivenciada no Brasil em que alguns Tribunais, pelo volume agigantado das dívidas fazendárias, delongam a expedição dos requisitórios, há que se reconhecer que a dilatação do “período de graça constitucional” para englobar o intervalo entre a data-base e o momento de apresentação do precatório geraria prejuízos ao credor, amplificando-se, outrossim, limitação do direito creditício sem previsão em texto da Carta Magna.
3. Portanto, é impossível a ampliação do período de não-incidência de juros de mora sobre o precatório, para abranger o intervalo compreendido entre a data-base e o momento de sua apresentação.
4. Consulta respondida negativamente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, para responder quanto ao mérito, pela impossibilidade da ampliação do período de não-incidência de juros de mora sobre o precatório, para abranger o intervalo compreendido entre a data-base e o momento de sua apresentação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:5°
REGI ART:89 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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