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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001129-35.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECUSO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. QUESTÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIDO.
I - A irresignação se refere a exame de matéria eminentemente jurisdicional, na medida em que as alegações aqui postas demonstram o mero descontentamento do requerente ante o que foi decidido nos autos judiciais.
II - A solução de suposto equívoco na condução dos processos deve ser requerida pela via jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das atribuições presentes no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. Nesse sentido: CNJ - RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0003111-55.2019.2.00.0000 – Rel. Min. HUMBERTO MARTINS – 52ª Sessão Virtual – j. 20/09/2019; CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – 0009665-40.2018.2.00.0000 – Rel. Min. HUMBERTO MARTINS – 45ª Sessão Virtual – j. 05/04/2019.
III – Recurso não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ - RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar – 0003111-55.2019.2.00.0000 – Rel. Min. HUMBERTO MARTINS
CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – 0009665-40.2018.2.00.0000 – Rel. Min. HUMBERTO MARTINS
CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0005027-90.2020.2.00.0000 – Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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