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Número do Processo |
0005893-98.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TJRJ. JUÍZA DE DIREITO. SENTENÇA: APARENTE MANIFESTAÇÃO DE PRECONCEITO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1 Uso de linguagem aparentemente discriminatória contra pessoas com deficiência em sentença. Questão que parece desbordar a independência funcional (art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Potencial prática de ato atentatório à dignidade do cargo, mediante redação de decisão com conteúdo injusta e arbitrariamente discriminatório às pessoas com deficiência (arts. 35, VIII; e 56, II; da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional), e violação dos deveres de urbanidade e cortesia e de observar o consequente dever de uso de linguagem polida e respeitosa (art. 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o art. 22, caput e parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura Nacional), e adoção de comportamento que pode refletir preconceito (art. 8º Código de Ética da Magistratura Nacional), e dispensa à parte autora injustificada discriminação (art. 9º do Código de Ética da Magistratura Nacional). 2 Reclamação disciplinar acolhida em parte para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra a Juíza de Direito, sem afastamento funções jurisdicionais e administrativas. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Presidente Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B INC:III PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:35 PAR: IV PAR: VIII ART: 41 ART:56 PAR:2 LEI-13.105 ANO:2015 ART:335 ART:375 CENM ANO:2008 ART:8º ART:9º ART:22 PAR:ÚNICO ART: 39 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:86 ART:87 ART:86 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RESOL-135 ANO:2011 ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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