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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005893-98.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. TJRJ. JUÍZA DE DIREITO. SENTENÇA: APARENTE MANIFESTAÇÃO DE PRECONCEITO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1 Uso de linguagem aparentemente discriminatória contra pessoas com deficiência em sentença. Questão que parece desbordar a independência funcional (art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Potencial prática de ato atentatório à dignidade do cargo, mediante redação de decisão com conteúdo injusta e arbitrariamente discriminatório às pessoas com deficiência (arts. 35, VIII; e 56, II; da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional), e violação dos deveres de urbanidade e cortesia e de observar o consequente dever de uso de linguagem polida e respeitosa (art. 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o art. 22, caput e parágrafo único, do Código de Ética da Magistratura Nacional), e adoção de comportamento que pode refletir preconceito (art. 8º Código de Ética da Magistratura Nacional), e dispensa à parte autora injustificada discriminação (art. 9º do Código de Ética da Magistratura Nacional).
2 Reclamação disciplinar acolhida em parte para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra a Juíza de Direito, sem afastamento funções jurisdicionais e administrativas.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição o Presidente Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B INC:III PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:35 PAR: IV PAR: VIII ART: 41 ART:56 PAR:2
LEI-13.105 ANO:2015 ART:335 ART:375
CENM ANO:2008 ART:8º ART:9º ART:22 PAR:ÚNICO ART: 39 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:86 ART:87 ART:86 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOL-135 ANO:2011 ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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