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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000900-75.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DUPLICIDADE APURATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A duplicidade na apuração de iguais fatos encarta verdadeira litispendência administrativa, devendo a parte interessada apresentar possíveis questionamentos no procedimento previamente autuado, em atenção ao princípio da segurança jurídica, que visa evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria.
2. Não há razoabilidade na instauração de procedimento administrativo para verificar os mesmos fatos duas vezes.
3. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-343 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: Recurso Administrativo em REP - Processo: 0005096-25.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: Recurso Administrativo em RD - Processo: 0007020-81.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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