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Número do Processo |
0001913-12.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PELA OAB-MA DE PORTARIA DO TJ-MA QUE PRORROGOU PRAZO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO PELO PLENÁRIO DO CNJ, NOS TERMOS DO ART. 25, §1º, DO REGIMENTO INTERNO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo celebrado entre as partes, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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