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Número do Processo |
0006819-11.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
20.04.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO BAIANO. LEI ESTADUAL 6.677/1994. LEI GERAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCER O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle de Administrativo em que se questiona a constitucionalidade da não formação de comissão processante nos processos administrativos disciplinares dos servidores do Poder Judiciário baiano. 2. Lei estadual nº 10.485/2007 (Lei de Organização Judiciária - LOJ-BA), que não prevê a formação de comissão processante e atribui à Corregedoria do TJBA a competência instrutória dos processos administrativos disciplinares dos servidores do tribunal. 3. Não compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberar sobre o acerto ou desacerto de lei estadual aprovada pelo órgão legislativo competente. 4. O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido examinar a validade de leis estaduais sobre o prisma constitucional ou negar-lhes vigência. Exceção admitida apenas quando se trate de matéria já pacificada no STF. Precedentes. 5. Não conhecimento do pedido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:LV ART:41 PAR:1º INC:II ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
LEST-10.485 ANO:2007 ART:275 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006461-17.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010424-33.2020.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA |
Inteiro Teor |
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