logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002416-38.2018.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
20.04.2023
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA PARTICULAR EM MÍDIAS ACAUTELADAS PELO TJRJ E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO. SUPOSTA NULIDADE NA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS DA MAGISTRADA E DA AMB. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que indeferiu pela terceira vez o pedido de extração de cópia integral das mídias acauteladas no TJRJ e de consequente realização de perícia técnica particular e diligências complementares, após o término da fase de instrução do PAD, a teor do art. 402, do CPP.
2. O TJRJ disponibilizou a íntegra dos vídeos e áudios gravados nos CDs, sem qualquer formatação ou recorte, que impeça ou prejudique a inteira e escorreita análise do seu conteúdo pela Defesa.
3. O único objetivo do pedido extemporâneo seria oportunizar a realização de perícia por assistente particular, hipóteses, todavia, rechaçada pelo Plenário do CNJ - posteriormente validado pelo STF - oportunidade em que assentou que a referida prova técnica é de pouca ou nenhuma utilidade; desnecessária à instrução e, sobretudo, protelatória.
4. Os embargos de declaração opostos configuram mero e persistente inconformismo da parte, sendo incabível a reforma da decisão a pretexto de sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Precedentes.
5. Ausência de nulidade na intimação para alegações finais. Observância integral do previsto no art. 5º, § § 1º e 3º, da Lei 11.419/2006.
6. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11.419 ANO:2006 ART:4º PAR:2º ART:5º PAR:1º
DEC-LEI-3.689 ANO:1941 ART:402
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 38544 - Relator: Rosa Weber
Vide
MS 35732/RJ STF - MIN. ROSA WEBER
MS 38544/DF STF - MIN. ROSA WEBER
Inteiro Teor
Download