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Número do Processo |
0000543-61.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
68ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO. DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE UNIDADE JUDICIÁRIA. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA QUE AFASTA A ATUAÇÃO DO CNJ. ATOS QUESTIONADOS QUE NÃO SUBSISTEM MAIS. AUSÊNCIA DE POSSÍVEIS PREJUÍZOS À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU E À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu de pedidos relacionados à rediscussão de atos de dispensa e designação referentes à 1 (uma) função comissionada, nível FC-04, no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. 2. A demanda em apreço possui caráter nitidamente individual, o que afasta a atuação deste Conselho, nos termos do Enunciado Administrativo CNJ 17/2018 e de precedentes. 3. Ademais, os atos questionados no presente procedimento não subsistem mais, em virtude da edição/publicação das Portarias GP nº 41 e 42/2022, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 4. A partir da prática dos aludidos atos supervenientes, a 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI não se encontra desfalcada em relação ao preenchimento e exercício da FC-04, tornando-se vazia eventual tese de violação à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução CNJ 219/2016) e, notadamente, à prestação jurisdicional. 5. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003816-24.2017.2.00.0000 - Relator: Humberto Martins
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001044-54.2018.2.00.0000 - Relator: Iracema do Vale CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005838-55.2017.2.00.0000 - Relator: Arnaldo Hossepian |
Inteiro Teor |
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