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Número do Processo |
0003835-64.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
09.09.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS. TAXA DE DESARQUIVAMENTO. LEGALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 301/90. REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se insurge quanto a sistemática de desarquivamento de processos físicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2. Ausência de ilegalidade na exigência de pagamento de taxa de desarquivamento. Previsão constantes da Lei Estadual nº 301/90. 3. Revogação dos dispositivos questionados no requerimento inicial, a indicar a perda de objeto do procedimento em relação a esses pontos. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEST-301 ANO:1990 ORGAO:'ESTADO DE RONDÔNIA'
REGI ART:4º PAR:3º ART:115 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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