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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002374-47.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
09.09.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. INTERINIDADE. REQUISITOS. PROVIMENTO CN 77/2018. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se insurge quanto à designação para exercício da interinidade do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Barra do Mendes/BA, ante a possível desconformidade com o Provimento CN 77/2018.
2. A designação de interino pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia (CCI/BA) foi precedida de publicação de Edital e habilitação dos interessados.
3. Considerada a inexistência de cartorários que preenchessem os requisitos elencados no referido Provimento e para evitar que a prestação de serviço fosse interrompida, o Corregedor das Comarcas do Interior, em observância ao art. 7º, do Provimento CN 77/2018, e ao § 2°, do art. 5°, e § 2° do art. 2°, do Edital n° 81/2021, determinou a manutenção do interino que já respondia pelo serviço extrajudicial, até que novo Edital fosse publicado.
4. Os julgados do CNJ revelam a necessidade de observância de duplo critério para o preenchimento da interinidade por titulares de serventias: especialidade e localidade/contiguidade.
5. A Corregedoria detém discricionariedade para agir nas hipóteses em que verificada omissão da norma e/ou impossibilidade de sua aplicação, consoante consta do art. 7º, do Provimento CN 77/2018.
6. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ART:7º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000882-88.2020.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001821-05.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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