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Número do Processo |
0007823-49.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
26.04.2024 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÃO AO REFERENDO DO PLENÁRIO.
I – Determinação, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135, com manutenção do afastamento cautelar da Magistrada. II – Prorrogação referendada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste feito com manutenção cautelar do afastamento da Magistrada das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:16 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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