Data de início do cumprimento da pena pelo sentenciado. Regime atual do sentenciado. Poder ter os seguintes valores: - 1: aberto; - 2: semiaberto; - 3: fechado. Pena total imposta já descontado as penas indultadas e extintas. Pena total hedionda já descontado as penas indultadas e extintas. Total de interrupção do cumprimento de pena. Total de tempo cumprido anteriormente ao início de execução da pena. Saldo da remição em dias do sentenciado já descontados os dias remidos perdidos. Total dos dias de multa. Total da condenação extinta ou indultada. Data provável de progressão de regime. Justificativa da progressão de regime. Ligada ao campo anterior, indica a data da justificativa da progressão de regime. Data base para o cálculo de progressão de regime. Data provável do livramento condicional. Justificativa do livramento condicional. Ligada ao campo anterior, indica a data da justificativa do livramento condicional. Data base para o cálculo do livramento condicional. Data provável do término da pena. Justificativa do término da pena. Ligada ao campo anterior, indica a data da justificativa do término da pena. Indica se o sentenciado está em livramento condicional. Indica se o sentenciado está em medida de segurança. Indica se o sentenciado está cumprindo pena substitutiva. Indica se o sentenciado está utilizando tornozeleira eletrônica. Indica se todas as ações penais do sentenciado estão extintas. Indica o sentenciado está em Sursis. Indica se o sentenciado reincidiu na transgressão. Indica a situação atual do sentenciado: - S: solto; - P: preso; - F: foragido. Indica a situação atual do processo: - 0: ativo; - 1: arquivado; - 2: suspenso/sobrestado; - 3: em instância superior; - 4: arquivado provisoriamente; - 5: arquivado sem distribuição; - 6: arquivado por declínio de competência; - 7: inválido. Código de identificação da unidade prisional, conforme o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP. Dados da unidade prisional que não conste do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP Lista dos processos criminais que determinaram as condenações. Nome da unidade prisional onde o sentenciado está preso ou cumprindo pena. Cidade da unidade prisional. Número da lei. Ano da lei. Artigo da lei. Pena total desmembrada do artigo. Indica se o artigo da sentença condenatória é hediondo. Outros detalhes. Data de ínicio do cumprimento da medida alternativa. Data prevista de encerramento da medida alternativa. Data real de encerramento da medida alternativa. Definidor dos tipos possíveis de aplicação da pena: - 1: Regime aberto; - 2: Livramento condicional; - 3: Tornozeleira eletrônica; - 4: Pena substitutiva. Definidor dos tipos possíveis de medida alternativa: - 1: Multa; - 2: Prestação pecuniária; - 3: Prestação de serviços comunitários; - 4: Interdição temporária de direitos; - 5: Limitação fim de semana; - 6: Advertência efeitos de droga; - 7: Frequência em curso educativo; - 8: Suspensão condicional; - 9: Reparação de dano; - 10: Proibição de frequentar lugares; - 11: Proibição de se ausentar da comarca; - 12: Comparecimento em juízo; - 13: Doação; - 14: Perda de bens ou valores; - 15: Recolhimento domiciliar; - 16: Suspensão parcial ou total de atividades; - 17: Medida protetiva; - 18: Tratamento de desintoxicação; - 19: Tratamento ambulatorial; - 20: Sequestro; - 21: Arresto; - 22: Hipoteca legal; - 23: Proibição de acesso ou frequência; - 24: Proibição de manter contato com pessoas; - 25: Suspensão de função pública; - 26: Fiança; - 27: Monitoração eletrônica; - 28: Obrigação em comunicar alteração de endereço; - 29: Trabalho honesto; - 30: Dano ambiental; - 31: Prestação pecuniária fundos; - 32: Outras condições. Definidor das situação possíveis da medida alternativa: - A: Ativa; - T: Atrasada; - I: Em análise; - R: Reavaliada; - C: Cumprida; - N: Não cumprida; - E: Execução; - D: Desativada. Complemento sobre a medida alternativa. Número único do processo de condenação. Pena total da ação criminal indicada. Quantidade de dias de multa. Define se houve reincidência na transgressão. Definidor dos tipos possíveis de pena: - R: Reclusão; - D: Detenção; - P: Prisão simples. Lista das leis e artigos da condenação. Lista medidas alternativas. Tipo destinado a definir o padrão de tempo penal, no formado 99a99m99d.