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Juízes Auxiliares SG

Os Juízes Auxiliares são requisitados pelo presidente do Conselho (art. 6º, XXVIII, do Regulamento Geral da Secretaria). A requisição não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez (art. 6º, § 2º, do Regulamento). Aos magistrados em exercício na Presidência cabe exercer as atribuições delegadas pelo presidente.

Atualmente a função de juiz auxiliar é exercida por:

  • Airton Mozart Valadares Vieira Pires
  • Fernando Cesar Baptista de Mattos
  • Francisco Alves Junior
  • Joelci Araujo Diniz
  • José Eduardo de Resende Chaves Júnior
  • Luciano André Losekann
  • Luciano Athayde Chaves
  • Marcelo Augusto Costa Campos
  • Marivaldo Dantas de Araújo
  • Paulo Cristovão de Araújo da Silva


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