Os Juízes Auxiliares são requisitados pelo presidente do Conselho (art. 6º, XXVIII, do Regulamento Geral da Secretaria). A requisição não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez (art. 6º, § 2º, do Regulamento). Aos magistrados em exercício na Presidência cabe exercer as atribuições delegadas pelo presidente.
Atualmente a função de juiz auxiliar é exercida por: