Competência

I – acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II – monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;

III – fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;

IV – zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;

V – acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e

VI – promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.

Composição 

  • Conselheiro Giovanni Olsson
  • Conselheira Daiane Lira
  • Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva

Ações