DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Criar classe "Procedimento do Juizado da Fazenda Pública"
Justificativa desta Sugestão: Apesar da Lei 12.153 não prever um procedimento próprio, apresento as razões práticas para criação de uma classe própria para os Juizados Especiais da Fazenda Pública:
1.No PJe, a configuração de aprazamento automático de audiência de conciliação é na classe processual. Os processos do juizado especial cível têm sempre audiência de conciliação. Ao contrário, no âmbito do Juizados da Fazenda Pública, a possibilidade de conciliação é sempre mínima, de modo que o ideal é NÃO ter audiência automática.

2. A existência de classe autônoma ajuda na separação entre processos das duas competências (Juizado Cível e Juizado da Fazenda Pública), quando ambas estão no mesmo órgão julgador.

3. O fluxo processual poderá ser adaptado às duas competências, cada uma com sua classe, de modo a trazer maior automaticidade ao Processo Eletrônico, notadamente no PJe.

Assim, o TJRN solicita a criação dessa classe.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Apesar da Lei 12.153 não prever um procedimento próprio, apresento as razões práticas para criação de uma classe própria para os Juizados Especiais da Fazenda Pública:
1.No PJe, a configuração de aprazamento automático de audiência de conciliação é na classe processual. Os processos do juizado especial cível têm sempre audiência de conciliação. Ao contrário, no âmbito do Juizados da Fazenda Pública, a possibilidade de conciliação é sempre mínima, de modo que o ideal é NÃO ter audiência automática.

2. A existência de classe autônoma ajuda na separação entre processos das duas competências (Juizado Cível e Juizado da Fazenda Pública), quando ambas estão no mesmo órgão julgador.

3. O fluxo processual poderá ser adaptado às duas competências, cada uma com sua classe, de modo a trazer maior automaticidade ao Processo Eletrônico, notadamente no PJe.

Assim, o TJRN solicita a criação dessa classe.
Justificativa do avaliador
Encaminho para votação, sugerindo a rejeição em razão da inexistência de previsão legal para tal classe processual.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Descartadas / Rejeitadas
Gestor Voto Data
TJMG
Ver justificativa
Descartado 06/07/2018
TJMS
Ver justificativa
Descartado 10/07/2018
TST
Ver justificativa
Descartado 07/08/2018
TJSC
Ver justificativa
Aprovado 13/08/2018
CJF
Ver justificativa
Descartado 10/09/2018
TJMG
Ver justificativa
Abstenção 18/09/2018
TJRS
Ver justificativa
Descartado 07/12/2018
TSE
Ver justificativa
Aprovado 10/12/2018
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]