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DADOS DA SUGESTÃO
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Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Criar classe "Procedimento do Juizado da Fazenda Pública"
Justificativa desta Sugestão:
Apesar da Lei 12.153 não prever um procedimento próprio, apresento as razões práticas para criação de uma classe própria para os Juizados Especiais da Fazenda Pública:
1.No PJe, a configuração de aprazamento automático de audiência de conciliação é na classe processual. Os processos do juizado especial cível têm sempre audiência de conciliação. Ao contrário, no âmbito do Juizados da Fazenda Pública, a possibilidade de conciliação é sempre mínima, de modo que o ideal é NÃO ter audiência automática.
2. A existência de classe autônoma ajuda na separação entre processos das duas competências (Juizado Cível e Juizado da Fazenda Pública), quando ambas estão no mesmo órgão julgador.
3. O fluxo processual poderá ser adaptado às duas competências, cada uma com sua classe, de modo a trazer maior automaticidade ao Processo Eletrônico, notadamente no PJe.
Assim, o TJRN solicita a criação dessa classe.
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Apesar da Lei 12.153 não prever um procedimento próprio, apresento as razões práticas para criação de uma classe própria para os Juizados Especiais da Fazenda Pública:
1.No PJe, a configuração de aprazamento automático de audiência de conciliação é na classe processual. Os processos do juizado especial cível têm sempre audiência de conciliação. Ao contrário, no âmbito do Juizados da Fazenda Pública, a possibilidade de conciliação é sempre mínima, de modo que o ideal é NÃO ter audiência automática.
2. A existência de classe autônoma ajuda na separação entre processos das duas competências (Juizado Cível e Juizado da Fazenda Pública), quando ambas estão no mesmo órgão julgador.
3. O fluxo processual poderá ser adaptado às duas competências, cada uma com sua classe, de modo a trazer maior automaticidade ao Processo Eletrônico, notadamente no PJe.
Assim, o TJRN solicita a criação dessa classe.
Justificativa do avaliador
Encaminho para votação, sugerindo a rejeição em razão da inexistência de previsão legal para tal classe processual.
Avaliação Realizada
Sugestão
Descartadas / Rejeitadas
Gestor
Voto
Data
TJMG
Ver justificativa
Descartado
06/07/2018
Pela não aprovação, nos moldes da Justificativa do avaliador.
TJMS
Ver justificativa
Descartado
10/07/2018
Pela não aprovação, nos termos da justificativa do avaliador
TST
Ver justificativa
Descartado
07/08/2018
A criação de classe nova exige a existência de procedimento legal próprio e específico, o que não é o caso. A proposta visa à obtenção de funcionalidade de triagem de processos, para fins de inclusão em audiência de conciliação, o que deverá ser alvo de análise e desenvolvimento, se for o caso, pelo Grupo do Sistema PJe.
TJSC
Ver justificativa
Aprovado
13/08/2018
O parágrafo único do artigo 1o. da Lei 12.153/2009 diz que o sistema dos Juizados Especiais é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especias da Fazenda Pública. Entendo que a diferenciação, portanto, é de lei. Ademais, embora exista determinação para aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, há também em relação ao CPC. Assim, por ter procedimento diverso ao da Lei 9099/1995, sugiro o deferimento.
CJF
Ver justificativa
Descartado
10/09/2018
O Conselho da Justiça Federal, por seu Representante.
Acompanha-se as observações do CSJT-TST, acrescentando que a Justiça Federal utiliza a classe 436 Procedimento do Juizado Especial Cível para os processos da L 10.259/2001, e os réus são em sua maioria pessoas classificáveis como Fazenda Pública.
TJMG
Ver justificativa
Abstenção
18/09/2018
Considerando que já houve manifestação deste Tribunal.
TJRS
Ver justificativa
Descartado
07/12/2018
Nos moldes da justificativa do avaliador
TSE
Ver justificativa
Aprovado
10/12/2018
Pela aprovação, em razão das peculiaridades do
procedimento e para finalidades estatísticas.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]