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Sugestão
Título da Sugestão :
Alteração de classes para adequação às modalidades de cumprimento de sentença previstas no CPC
Justificativa desta Sugestão:
O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sugere a criação e alteração de classes processuais, vinculadas à classe-pai %u201CProcedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão%u201D (155), diante da necessidade de adequação às inovações introduzidas pelo CPC/2015, nos seguintes termos:
a) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento de Sentença%u201D (156)
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 515, 523, 536, 538
Sigla: CumSen
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada para todas as hipóteses de cumprimento de títulos executivos judiciais (515 do CPC), inclusive a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial de qualquer natureza; o formal e a certidão de partilha; o crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; a sentença arbitral; a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. Deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523); bem como nos casos em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536) ou de entregar coisa certa (art. 538). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
b) Criação da classe %u201CCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos%u201D e alteração da classe %u201CExecução de Alimentos (1112)%u201D para %u201CExecução Extrajudicial de Alimentos (1112)%u201D
Sugere-se a criação da classe %u201CCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos%u201D, vinculando-a à classe-pai %u201CProcedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão%u201D (155), com os seguintes atributos:
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 528
Sigla: CumAlim
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos (art. 528). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
Outrossim, sugere-se a alteração da classe %u201CExecução de Alimentos (1112)%u201D para %u201CExecução Extrajudicial de Alimentos (1112)%u201D, vinculando-a à classe-pai %u201CExecução de Título Extrajudicial (159)", e não mais à classe-pai %u201CExecução de Título Judicial (1111)%u201D, a qual deve ser excluída. Uma vez acolhida a sugestão, passaria a classe a apresentar os seguintes atributos:
Natureza: Execução
Norma: CPC
Artigo: 911
Sigla: ExeExtAlim
Pólo Ativo: Exequente
Pólo Passivo: Executado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar (art. 911).
c) Indicação dos atributos da classe %u201CCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública%u201D
Não obstante a aprovação da Sugestão nº 598 pelo Comitê Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas, não se procedeu ao devido preenchimento dos atributos da nova classe no Sistema de Gestão de TPUs, o qual se revela necessária para nortear a utilização da classe pelos usuários. Assim, sugere-se a indicação dos seus atributos nos seguintes termos:
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 534
Sigla: CumFaz
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa (art. 534). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
d) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento Provisório de Decisão (10980)%u201D
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 519
Sigla: CumPrDec
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: SIM
Glossário: Aplicável às hipóteses de cumprimento de obrigação fixada por meio de decisão interlocutória (art. 519).
e) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento Provisório de Sentença (157)%u201D
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 520
Sigla: CumPrSe
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: SIM
Glossário: Aplicável às hipóteses de cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520).
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (GTPU) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe sugere a criação e alteração de classes processuais, vinculadas à classe-pai %u201CProcedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão%u201D (155), diante da necessidade de adequação às inovações introduzidas pelo CPC/2015, nos seguintes termos:
a) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento de Sentença%u201D (156)
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 515, 523, 536, 538
Sigla: CumSen
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada para todas as hipóteses de cumprimento de títulos executivos judiciais (515 do CPC), inclusive a decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial de qualquer natureza; o formal e a certidão de partilha; o crédito de auxiliar da justiça aprovado por decisão judicial; a sentença arbitral; a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça. Deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523); bem como nos casos em que se reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536) ou de entregar coisa certa (art. 538). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
b) Criação da classe %u201CCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos%u201D e alteração da classe %u201CExecução de Alimentos (1112)%u201D para %u201CExecução Extrajudicial de Alimentos (1112)%u201D
Sugere-se a criação da classe %u201CCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos%u201D, vinculando-a à classe-pai %u201CProcedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão%u201D (155), com os seguintes atributos:
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 528
Sigla: CumAlim
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos (art. 528). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
Outrossim, sugere-se a alteração da classe %u201CExecução de Alimentos (1112)%u201D para %u201CExecução Extrajudicial de Alimentos (1112)%u201D, vinculando-a à classe-pai %u201CExecução de Título Extrajudicial (159)", e não mais à classe-pai %u201CExecução de Título Judicial (1111)%u201D, a qual deve ser excluída. Uma vez acolhida a sugestão, passaria a classe a apresentar os seguintes atributos:
Natureza: Execução
Norma: CPC
Artigo: 911
Sigla: ExeExtAlim
Pólo Ativo: Exequente
Pólo Passivo: Executado
Com numeração própria: SIM
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar (art. 911).
c) Indicação dos atributos da classe %u201CCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública%u201D
Não obstante a aprovação da Sugestão nº 598 pelo Comitê Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas, não se procedeu ao devido preenchimento dos atributos da nova classe no Sistema de Gestão de TPUs, o qual se revela necessária para nortear a utilização da classe pelos usuários. Assim, sugere-se a indicação dos seus atributos nos seguintes termos:
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 534
Sigla: CumFaz
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: NÃO
Glossário: Deve ser utilizada nas hipóteses de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa (art. 534). Se o cumprimento de sentença se der nos próprios autos do processo originário, NÃO possuirá numeração própria, ou seja, a regra é não possuírem numeração própria.
d) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento Provisório de Decisão (10980)%u201D
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 519
Sigla: CumPrDec
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: SIM
Glossário: Aplicável às hipóteses de cumprimento de obrigação fixada por meio de decisão interlocutória (art. 519).
e) Alteração dos atributos da classe %u201CCumprimento Provisório de Sentença (157)%u201D
Natureza: Conhecimento
Norma: CPC
Artigo: 520
Sigla: CumPrSe
Pólo Ativo: Requerente
Pólo Passivo: Requerido
Com numeração própria: SIM
Glossário: Aplicável às hipóteses de cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520).
Justificativa do avaliador
De acordo com a justificativa.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
21/08/2017
Nos termos propostos.
TJSC
Ver justificativa
Aprovado
21/08/2017
Nos termos da manifestação do avaliador.
TST
Ver justificativa
Aprovado
29/08/2017
De acordo com a proposta.
TJCE
Ver justificativa
Aprovado
01/09/2017
De acordo
TJMS
Ver justificativa
Aprovado
04/09/2017
a) De acordo, em razão das alterações advindas do CPC de 2015. Todavia, sugere-se que a segunda parte do glossário seja alterada para constar que a classe "deve ser utilizada nos casos de cumprimento definitivo de DECISÃO que reconhece...", a fim de contemplar as decisões interlocutórias parciais de mérito definitivas. Ademais, com o escopo de evitar eventuais dúvidas, sugere-se que seja mencionado no glossário que não só as decisões que reconhecem a exigibilidade de obrigação de pagar, de fazer, de não fazer e de entregar sejam definitivas, mas também as previstas nos incisos II e III do art. 515 do CPC.
b) De acordo, em virtude da inexistência de classe de cumprimento de sentença específica para as hipóteses de obrigação alimentar. No tocante à alteração da classe de %u201CExecução de Alimentos%u201D, esta se mostra pertinente na medida em que individualiza os casos de execução de título extrajudicial, com a vinculação à classe-pai cuja nomenclatura melhor se coaduna ao caso.
c) De acordo, em razão da ausência de atualização dos atributos da classe conforme as regras do CPC de 2015.
d) De acordo, tendo em vista que os atributos atuais da classe, ao restringir a sua utilização para os casos de decisões interlocutórias que fixam astreintes, não se afinam com as previsões do CPC de 2015. Sugere-se, todavia, que no glossário seja mencionado que a classe será utilizada apenas para os casos de cumprimento de obrigação fixada por meio de decisão interlocutória impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo.
e) De acordo, em razão das alterações promovidas pelo novo CPC.
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
13/09/2017
Nos termos sugeridos
TJSP
Ver justificativa
Aprovado
26/09/2017
De acordo com o avaliador.
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
13/11/2017
De acordo.
TJMG
Ver justificativa
Abstenção
18/09/2018
Considerando que já houve manifestação deste Tribunal.
TJMSP
Ver justificativa
Aprovado
08/04/2019
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]