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DADOS DA SUGESTÃO
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Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Separar TUTELA e CURATELA
Justificativa desta Sugestão:
É lição corriqueira no direito que os institutos da tutela e da curatela possuem similaridade de figurino jurídico, tanto assim que o Código Civil em seu artigo 1.774 é lúcido ao definir que Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Ocorre que, nada obstante sua natureza jurídica permita um tratamento normativo semelhante, do ponto de vista estatístico impõe-se uma diferenciação, com vistas a colher dados específicos sobre cada classe/assunto processual.
Um argumento indiscutível é o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil que determina a %u201Cimediata publicação da sentença de curatela na rede mundial de computadores%u201D. Neste sentido, considerando que os sistemas processuais, respaldados nas Tabelas Processuais Unificadas, extraem informações a partir dos códigos de movimentos/classes/assuntos, restam prejudicada a tentativa dos Tribunais de, usando as ferrramentas dos sistemas processuais, montar sistema específico para os fins do mencionado artigo, porquanto a tabela processual unificada do CNJ em alguns momentos não distingue tutela/curatela, sendo ambas tratadas sob o mesmo código de classe. Ex.:
61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa. Igualmente, ocorre com o assunto: 7657 Tutela e Curatela.
Desta forma, visando a facilitar a identificação estatística de cada processo de tutela e de curatela, sobretudo para fins do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, SUGIRO o desmembramento das classes e assuntos abaixo mencionados:
Classe: 61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa;
Assunto 7657 Tutela e Curatela.
Atenciosamente,
Sadraque Oliveira Rios
Juiz de Direito - TJBA
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
É lição corriqueira no direito que os institutos da tutela e da curatela possuem similaridade de figurino jurídico, tanto assim que o Código Civil em seu artigo 1.774 é lúcido ao definir que Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Ocorre que, nada obstante sua natureza jurídica permita um tratamento normativo semelhante, do ponto de vista estatístico impõe-se uma diferenciação, com vistas a colher dados específicos sobre cada classe/assunto processual.
Um argumento indiscutível é o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil que determina a %u201Cimediata publicação da sentença de curatela na rede mundial de computadores%u201D. Neste sentido, considerando que os sistemas processuais, respaldados nas Tabelas Processuais Unificadas, extraem informações a partir dos códigos de movimentos/classes/assuntos, restam prejudicada a tentativa dos Tribunais de, usando as ferrramentas dos sistemas processuais, montar sistema específico para os fins do mencionado artigo, porquanto a tabela processual unificada do CNJ em alguns momentos não distingue tutela/curatela, sendo ambas tratadas sob o mesmo código de classe. Ex.:
61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa. Igualmente, ocorre com o assunto: 7657 Tutela e Curatela.
Desta forma, visando a facilitar a identificação estatística de cada processo de tutela e de curatela, sobretudo para fins do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, SUGIRO o desmembramento das classes e assuntos abaixo mencionados:
Classe: 61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa;
Assunto 7657 Tutela e Curatela.
Atenciosamente,
Sadraque Oliveira Rios
Juiz de Direito - TJBA
Justificativa do avaliador
Nos termos da justificativa.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
STM
Ver justificativa
Aprovado
03/05/2017
Conforme justificativa.
TJSC
Ver justificativa
Aprovado
15/05/2017
Nos termos da justificativa.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
16/05/2017
TJMS
Ver justificativa
Aprovado
17/05/2017
De acordo, diante da relevância estatística e das previsões processuais específicas para cada instituto.
TJSP
Ver justificativa
Aprovado
18/05/2017
TST
Ver justificativa
Descartado
02/06/2017
Proposta repetida. Já houve voto pela aprovação na proposta idêntica de nº 761.
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
23/06/2017
Nos termos da justificativa.
TJMSP
Ver justificativa
Aprovado
01/08/2017
TJCE
Ver justificativa
Aprovado
01/09/2017
De acordo
TSE
Ver justificativa
Descartado
25/09/2017
Pela rejeição, por ser a proposta idêntica à Sugestão 759.
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
13/11/2017
TJMG
Ver justificativa
Abstenção
18/09/2018
Considerando que já houve manifestação deste Tribunal.
CJF
Ver justificativa
Descartado
07/12/2018
O Conselho da Justiça Federal, pelo Coordenador do CoGeTab.
Nos termos do voto do TST, que refere a sugestão 761.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.00 - Atualizada em: 15/01/2024_19:56:23 - [a78da061]