DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
Operação
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Sugestão
Título da Sugestão : Separar TUTELA e CURATELA
Justificativa desta Sugestão: É lição corriqueira no direito que os institutos da tutela e da curatela possuem similaridade de figurino jurídico, tanto assim que o Código Civil em seu artigo 1.774 é lúcido ao definir que Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Ocorre que, nada obstante sua natureza jurídica permita um tratamento normativo semelhante, do ponto de vista estatístico impõe-se uma diferenciação, com vistas a colher dados específicos sobre cada classe/assunto processual.
Um argumento indiscutível é o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil que determina a %u201Cimediata publicação da sentença de curatela na rede mundial de computadores%u201D. Neste sentido, considerando que os sistemas processuais, respaldados nas Tabelas Processuais Unificadas, extraem informações a partir dos códigos de movimentos/classes/assuntos, restam prejudicada a tentativa dos Tribunais de, usando as ferrramentas dos sistemas processuais, montar sistema específico para os fins do mencionado artigo, porquanto a tabela processual unificada do CNJ em alguns momentos não distingue tutela/curatela, sendo ambas tratadas sob o mesmo código de classe. Ex.:
61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa. Igualmente, ocorre com o assunto: 7657 Tutela e Curatela.
Desta forma, visando a facilitar a identificação estatística de cada processo de tutela e de curatela, sobretudo para fins do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, SUGIRO o desmembramento das classes e assuntos abaixo mencionados:
Classe: 61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa;
Assunto 7657 Tutela e Curatela.
Atenciosamente,

Sadraque Oliveira Rios
Juiz de Direito - TJBA
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
É lição corriqueira no direito que os institutos da tutela e da curatela possuem similaridade de figurino jurídico, tanto assim que o Código Civil em seu artigo 1.774 é lúcido ao definir que Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Ocorre que, nada obstante sua natureza jurídica permita um tratamento normativo semelhante, do ponto de vista estatístico impõe-se uma diferenciação, com vistas a colher dados específicos sobre cada classe/assunto processual.
Um argumento indiscutível é o artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil que determina a %u201Cimediata publicação da sentença de curatela na rede mundial de computadores%u201D. Neste sentido, considerando que os sistemas processuais, respaldados nas Tabelas Processuais Unificadas, extraem informações a partir dos códigos de movimentos/classes/assuntos, restam prejudicada a tentativa dos Tribunais de, usando as ferrramentas dos sistemas processuais, montar sistema específico para os fins do mencionado artigo, porquanto a tabela processual unificada do CNJ em alguns momentos não distingue tutela/curatela, sendo ambas tratadas sob o mesmo código de classe. Ex.:
61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa. Igualmente, ocorre com o assunto: 7657 Tutela e Curatela.
Desta forma, visando a facilitar a identificação estatística de cada processo de tutela e de curatela, sobretudo para fins do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, SUGIRO o desmembramento das classes e assuntos abaixo mencionados:
Classe: 61 Tutela e Curatela %u2013 Nomeação; 1122 Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa;
Assunto 7657 Tutela e Curatela.
Atenciosamente,

Sadraque Oliveira Rios
Juiz de Direito - TJBA
Justificativa do avaliador
Nos termos da justificativa.
Avaliação Realizada
Sugestão
  Aprovadas / Alterada
Gestor Voto Data
STM
Ver justificativa
Aprovado 03/05/2017
TJSC
Ver justificativa
Aprovado 15/05/2017
TJDF
Ver justificativa
Aprovado 16/05/2017
TJMS
Ver justificativa
Aprovado 17/05/2017
TJSP
Ver justificativa
Aprovado 18/05/2017
TST
Ver justificativa
Descartado 02/06/2017
TJRS
Ver justificativa
Aprovado 23/06/2017
TJMSP
Ver justificativa
Aprovado 01/08/2017
TJCE
Ver justificativa
Aprovado 01/09/2017
TSE
Ver justificativa
Descartado 25/09/2017
TJMG
Ver justificativa
Aprovado 13/11/2017
TJMG
Ver justificativa
Abstenção 18/09/2018
CJF
Ver justificativa
Descartado 07/12/2018
Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.00 - Atualizada em: 15/01/2024_19:56:23 - [a78da061]