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DADOS DA SUGESTÃO
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Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão :
Embargos Parciais à Ação Monitória
Justificativa desta Sugestão:
O Conselho da Justiça Federal, através do CoReTab
Adaptação ao CPC2015
Sugere-se a inclusão da classe /Embargos Parciais à Ação Monitória/ em:
2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
214 Outros Procedimentos
215 Incidentes
marcar para Justiça Federal 1º Grau;
natureza: incidente;
norma: CPC2015;
art. 702, § 7º;
sigla: EmbParcMonit;
polo ativo: embargante;
polo passivo: embargado;
com numeração própria: sim;
glossário: classe para distribuição de embargos parciais à ação monitória na situação prevista no art. 702, § 7º, do CPC/2015.
Os Embargos Parciais à Ação Monitória permitem seguimento da execução no processo da Ação Monitória em relação à parte incontroversa.
A diferença dos Embargos à Execução para os Embargos Parciais à Ação Monitória está no
efeito suspensivo desta última: os Embargos Parciais à Ação Monitória têm efeito suspensivo (§4º art. 702), independente de prévia segurança do juízo (art. 702); enquanto os Embargos à Execução não têm efeito suspensivo (art. 919), salvo tutela provisória e
com penhora, depósito ou caução (art. 919, §1º).
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
O Conselho da Justiça Federal, através do CoReTab
Adaptação ao CPC2015
Sugere-se a inclusão da classe /Embargos Parciais à Ação Monitória/ em:
2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
214 Outros Procedimentos
215 Incidentes
marcar para Justiça Federal 1º Grau;
natureza: incidente;
norma: CPC2015;
art. 702, § 7º;
sigla: EmbParcMonit;
polo ativo: embargante;
polo passivo: embargado;
com numeração própria: sim;
glossário: classe para distribuição de embargos parciais à ação monitória na situação prevista no art. 702, § 7º, do CPC/2015.
Os Embargos Parciais à Ação Monitória permitem seguimento da execução no processo da Ação Monitória em relação à parte incontroversa.
A diferença dos Embargos à Execução para os Embargos Parciais à Ação Monitória está no
efeito suspensivo desta última: os Embargos Parciais à Ação Monitória têm efeito suspensivo (§4º art. 702), independente de prévia segurança do juízo (art. 702); enquanto os Embargos à Execução não têm efeito suspensivo (art. 919), salvo tutela provisória e
com penhora, depósito ou caução (art. 919, §1º).
Justificativa do avaliador
Encaminho para votação.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
TJSC
Ver justificativa
Descartado
01/06/2016
Também não existe previsão de classe Embargos à Ação Monitória. Entendo que ambos os casos podem ser tratados na tabela de movimentos, assim como ocorre com a classe 172 - Embargos à Execução, para a JT e o Juizado Especial. Ou, cria-se também classe específica para tais situações, hoje tratadas apenas como petição.
TJSE
Ver justificativa
Aprovado
02/06/2016
Pela aprovação, nos termos como requerido.
TST
Ver justificativa
Aprovado
02/06/2016
Pela aprovação. O § 7º do art. 702 do CPC é claro em registrar que "A critério do juiz, os embargos serão autuados em separado, se parciais [...]". Para que tal autuação seja possível, mister a existência da classe adequada para a autuação. Como bem dito na proposta, esses embargos parciais terão um tratamento processual diferenciado, seguindo a ação monitória, na parte não embargada e incontroversa, outro rito, com constituição de pleno direito do título executivo judicial.
TJSP
Ver justificativa
Aprovado
17/06/2016
CNJ
Ver justificativa
Aprovado
24/06/2016
TJSE
Ver justificativa
Aprovado
06/07/2016
Pela aprovação, nos termos como requerido.
CJF
Ver justificativa
Aprovado
08/07/2016
O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Como proponente, ratifica a sugestão.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
18/07/2016
STM
Ver justificativa
Aprovado
29/07/2016
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
17/08/2016
Na forma da sugestão apresentada.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
16/09/2016
TJCE
Ver justificativa
Aprovado
06/10/2016
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
08/10/2016
Na forma do voto anterior.
TJMS
Ver justificativa
Aprovado
07/11/2016
Pelos próprios fundamentos.
TJMSP
Ver justificativa
Abstenção
20/01/2017
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]