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Pela aprovação, nos termos apresentados. |
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O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
A matéria não é da competência da Justiça Federal, pois se refere a mediação preventiva de dissídio coletivo de trabalho.
Sugere-se, todavia, a especificação do descritivo, para evitar erro dos operadores. O descritivo sugerido seria /NNNNN Mediação Pré-processual em Dissídio Coletivo/. |
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Tema não associado à Justiça Estadual. |
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Peço vênia para rejeitar tal pedido, considerando que a classe "Reclamação Pré-Processual" já representa a classe que assegura a regra procedimental, cabendo ao correspondente assunto a ser incluído, o definidor da sua abrangência. |
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Peço vênia para rejeitar tal pedido, considerando que a classe "Reclamação Pré-Processual" já representa a classe que assegura a regra procedimental, cabendo ao correspondente assunto a ser incluído, o definidor da sua abrangência. |
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Na forma do voto do TJSE. |
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