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DADOS DA SUGESTÃO
Tipo de Item
Classe
Movimento
Assunto
Documentos Processuais
Operação
Incluir
Alterar
Excluir
Ativar
Sugestão
Título da Sugestão :
Incluir Classe Contestação em Foro Diverso
Justificativa desta Sugestão:
Pelo Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Adaptação ao CPC2015
Incluir a classe abaixo:
Descritivo: %u201CCONTESTAÇÃO EM FORO DIVERSO%u201D.
Árvore: %u201C2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO%u201D/%u201C214 %u2013 OUTROS PROCEDIMENTOS%u201D/%u201D237 %u2013 ATOS E EXPEDIENTES%u201D.
Marcar para Justiça Federal 1º Grau.
Natureza: Incidente
Norma: CPC2015
Artigo: 340, § 1º
Sigla: CONTFORODIV
Polo ativo: requerente
Polo passivo: requerido
Com numeração própria: sim
Glossário: classe para "distribuição de contestação em foro diverso daquele em que ajuizada a ação - alegação de incompetência absoluta ou relativa" (art. 340, CPC/2015).
Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
Competência Militar
1º Grau
2º Grau
Justiça Federal
1º Grau
2º Grau
Juizado Especial
Turmas Recursais
Turma regional de unifor.
Turma nacional de unifor.
CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau
2º Grau
TST
CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau
STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau
TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais
TRE
TSE
Outras Justiças
STF
STJ
CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Pelo Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Adaptação ao CPC2015
Incluir a classe abaixo:
Descritivo: %u201CCONTESTAÇÃO EM FORO DIVERSO%u201D.
Árvore: %u201C2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO%u201D/%u201C214 %u2013 OUTROS PROCEDIMENTOS%u201D/%u201D237 %u2013 ATOS E EXPEDIENTES%u201D.
Marcar para Justiça Federal 1º Grau.
Natureza: Incidente
Norma: CPC2015
Artigo: 340, § 1º
Sigla: CONTFORODIV
Polo ativo: requerente
Polo passivo: requerido
Com numeração própria: sim
Glossário: classe para "distribuição de contestação em foro diverso daquele em que ajuizada a ação - alegação de incompetência absoluta ou relativa" (art. 340, CPC/2015).
Justificativa do avaliador
De acordo. Submeto a votação.
Avaliação Realizada
Sugestão
Aprovadas / Alterada
Gestor
Voto
Data
CJF
Ver justificativa
Aprovado
29/03/2016
O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab.
Ratifica-se a proposta, com o adendo de que já houve sugestão semelhante, de nº 692, rejeitada pelo Avaliador com o argumento "O tema já foi objeto de análise em outra proposta". Não foi possível identificar a qual outra proposta o Avaliador se referiu.
TJSC
Ver justificativa
Descartado
29/03/2016
A proposta parece ir em sentido contrário a outros projetos do Poder Judiciário nacional, como implantação do processo eletrônico, modelo nacional de interoperabilidade e escritório digital. O CPC/2015 traz o tema dentro do capítulo referente a contestação, não indicando a necessidade de criação de incidente processual. Ademais, caso aprovada a sugestão e criada a classe, necessário verificar a movimentação que põe fim ao incidente e/ou ao processo de origem.
STM
Ver justificativa
Aprovado
30/03/2016
TJMG
Ver justificativa
Aprovado
31/03/2016
De acordo com a sugestão.
TJSE
Ver justificativa
Aprovado
04/04/2016
Pela aprovação, mas ressalto que o TJSE já sugestionou a criação da classe denominada %u201CContestação com Arguição de Incompetência%u201D, diante do art. 340/nCPC, que estabelece a possibilidade de apresentação da contestação no foro de domicílio do réu, e será submetida a livre distribuição. Nestes termos, mesmo tendo sido rejeitado pelo avaliador, em face de ter sido o tema objeto de análise em outra proposta, e de não ter visto tal pleito nas sugestões apresentadas, reforçamos a necessidade, mas com a nomenclatura identificada acima.
TST
Ver justificativa
Aprovado
05/04/2016
Pela aprovação. Se a contestação, apresentada pelo réu no foro de seu domicílio, terá que ser distribuída, conforme prevê o novo CPC, ela precisa ser criada como classe. Não tem como se distribuir uma peça no PJE ou qualquer outro sistema de processo eletrônico sem que ela seja previamente cadastrada, como classe.
TJDF
Ver justificativa
Aprovado
06/04/2016
De acordo.
TJSP
Ver justificativa
Aprovado
08/04/2016
TRF4
Ver justificativa
Aprovado
13/04/2016
Nos termos dos votos do CJF e CSJT
CNJ
Ver justificativa
Aprovado
22/04/2016
TJCE
Ver justificativa
Abstenção
17/05/2016
TJSE
Ver justificativa
Aprovado
06/07/2016
Pela aprovação, mas ressalto que o TJSE já sugestionou a criação da classe denominada %u201CContestação com Arguição de Incompetência%u201D, diante do art. 340/nCPC, que estabelece a possibilidade de apresentação da contestação no foro de domicílio do réu, e será submetida a livre distribuição. Nestes termos, mesmo tendo sido rejeitado pelo avaliador, em face de ter sido o tema objeto de análise em outra proposta, e de não ter visto tal pleito nas sugestões apresentadas, reforçamos a necessidade, mas com a nomenclatura identificada acima.
TJRS
Ver justificativa
Aprovado
17/08/2016
Contudo, a sugestão do TJRS é que a classe seja vinculada não como incidente, mas sim como filha da classe 237.
Tabela de Controle de Classes
385
EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547
PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099
PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268
PROCESSO CRIMINAL
11427
PROCESSO ELEITORAL
11028
PROCESSO MILITAR
5
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.01 - Atualizada em: 10/04/2024_16:46:59 - [e8b57e0b]