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De acordo com a sugestão apresentada. |
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Pela aprovação de acordo com os próprios fundamentos |
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O Conselho da Justiça Federal, através do CoGeTab deliberou por não sugerir a criação do incidente como proposto, pelos seguintes fundamentos: 1. não forma processo separado (novo número); 2. o nome da pessoa deve ser comunicado ao distribuidor para registro no processo principal como parte; 3. considerar a criação de um tipo de petição para registrar esse incidente.
Na preparação das discussões a 4ª Região da Justiça Federal apontou as seguintes considerações: Favoráveis a criação do incidente em autos apartados: a) evitar o tumulto processual quando for parcial; b) melhor controle da pichação em certidão externa.
Desfavoráveis a crição do incidente autônomo: a) há previsão de suspensão do processo enquanto não decidido o incidente; b) desafia agravo; c) ordem para anotações pelo distribuidor. |
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O incidente pode tramitar em peça autônoma, sem necessidade de criação de classe nova, pois não cria processo novo, não exige numeração nova, suspende o processo principal em que instaurado e o fato de caber recurso aconselha que os autos principais sejam remetidos ao Tribunal, sem necessidade de duplicação da base de dados. |
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De acordo com a aprovação nos termos dos argumentos favoráveis apresentados na justificativa de voto do CJF: Na preparação das discussões a 4ª Região da Justiça Federal apontou as seguintes considerações: Favoráveis a criação do incidente em autos apartados: a) evitar o tumulto processual quando for parcial; b) melhor controle da pichação em certidão externa. Acrescento que parecer viável que o processo seja suspenso em relação à pessoa em face de quem se pede a desconsideração da personalidade jurídica, mas possa seguir tramitando em relação a outras que componham o pólo passivo do feito, o que favoreceria o atendimento do princípio da celeridade. |
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O NCPC criou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusive determinou a comunicação ao distribuidor para as anotações devidas (art. 134, §1º), razão pela qual entendemos que deve ser criada a classe. |
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Pela aprovação de acordo com os próprios fundamentos
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Pela aprovação de acordo com os próprios fundamentos
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